Preciso ir ao cartório para a abertura de firma?

A migração do papel para o digital é mudança fundamental para negócios que buscam eficiência operacional e segurança reforçada. Sempre que houver alguma expressão monetária, como nos contratos de compra e venda ou, pagamento de taxas, costuma-se utilizar a firma com valor econômico. Em situações específicas, pode-se exigir documentos adicionais, sendo importante consultar previamente o cartório em questão. O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação (lista abaixo) e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. O 20º Cartório de Notas Itaim possibilita a realização de abertura de firma, para empresas mensalistas, na própria empresa, sem a necessidade de deslocamento até o Cartório. Lá, ela paga a taxa referente ao procedimento e, então, preenche e assina um formulário contendo todos os seus dados.

Assim, o reconhecimento só é feito em documentos em vias originais e a declaração de autenticidade se limita à assinatura indicada pelo cartório como reconhecida. Isso porque a comparação é realizada com uma assinatura-modelo que o signatário deixa no arquivo do cartório. Para reconhecer firma por semelhança, é imprescindível que o cartório possua esta referência. O reconhecimento de firma por semelhança deve ser feito no cartório onde a assinatura do indivíduo encontra-se registrada.

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Muitas pessoas têm dúvida se menores de idade podem ter seus reconhecimentos de firma em cartório. Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas. Desta forma, reconhecer firma confere ao documento valor jurídico do qual não possuía antes, em razão da observação de seu conteúdo. Para que o usuário tenha o reconhecimento da assinatura eletrônica, ele deve contar o certificado. Já em documentos como declaração de FGTS e autorizações para a abertura de contas, a firma é considerada sem valor econômico. As instituições bancárias podem exigir o reconhecimento de firma para transações como ordens de pagamento, por exemplo.

Reconhecimento de Firmas Por Semelhança

Assim, os funcionários do cartório analisam o documento que foi assinado pelo titular da firma. Por “semelhança”, em que basta ter a firma já aberta no Cartório de notas e a modalidade de “autenticidade”, em que é o proprietário da assinatura precisa comparecer ao Cartório, para que haja a  conferência da autenticidade da firma. A abertura de firma e seu reconhecimento são procedimentos utilizados por quem realiza negócios jurídicos. Apesar de ser um ato simples, nem sempre as pessoas entendem o seu verdadeiro significado. Para que o reconhecimento da firma seja efetivado, é necessário que o CRV esteja totalmente preenchido. O preenchimento é feito no verso do documento e as informações que devem constar são referentes ao COMPRADOR.

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

O cartório detém o registro gráfico da assinatura do titular, e, assim, terá os meios necessários para realizar a conferência sempre que alguém fizer uma solicitação nesse sentido. Todo esse processo é feito através do aplicativo e-Notariado, disponível na loja de aplicativos do smartphone, onde fica armazenado o certificado digital. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente. Feito isso, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante, conforme a escolha dos consumidores. É importante dizer que os documentos devem estar em um bom estado de conservação, ou seja, não podem estar rasgados, molhados, danificados, nem com a foto de identificação antiga. Além disso, caso o requerente tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem modificação no Documento de Identidade será necessário apresentar a certidão de casamento averbada.

É preciso estar presente para reconhecer firma?

Além desses documentos, é importante lembrar que o comparecimento pessoal é necessário para o reconhecimento de firma por autenticidade, pois a pessoa precisa assinar o documento na presença do tabelião. No reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário. Já no segundo tipo, no reconhecimento de firma por autenticidade, é um pouco diferente. Aqui, é necessário a presença do signatário, uma vez que trata de um reconhecimento em que a assinatura é feita perante o tabelião. Para isso, é preciso estar com o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.

Como mencionado, reconhecer firma é basicamente a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa. Após ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde ela está registrada, de posse do documento no qual se deseja o reconhecimento. Vale ressaltar que esse documento precisa estar devidamente preenchido e sem espaços em branco, o papel não pode ser térmico e nenhuma assinatura no impresso deve ser digitalizada. Bom, para realizar o reconhecimento é necessário ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo.

Até o momento, você conheceu os documentos para reconhecer firma, a negativa do cartório em alguns casos, o valor e onde realizar o procedimento. No entanto, se a pessoa possui o registro e o arquivo de sua assinatura em diversos cartórios do país, basta levar os documentos para reconhecer firma a qualquer um deles. Para reconhecimento de firma por semelhança (quando a assinatura no documento é comparada visualmente com a padrão) ou por autenticidade, os valores diferem, sendo o segundo geralmente mais caro. Além disso, mesmo na opção online, é necessário que a pessoa já tenha uma assinatura cadastrada em ficha em algum dos cartórios disponibilizados na plataforma. Assim, com tudo devidamente cadastrado, o usuário poderá fazer o reconhecimento de firma online. Embora o reconhecimento de firma ainda seja, normalmente, feito de maneira presencial em cartórios, já é possível realizar o procedimento online por meio do Certificado Digital.

Durante a etapa é necessário ter em mãos o registro de identificação e o cartão de assinatura. O reconhecimento de prestacion de servicios musicales firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento). No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório.

É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com o cartório e a natureza do documento a ser assinado. No caso do reconhecimento por semelhança, a assinatura é comparada com a assinatura cadastrada no cartório. ➨ É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG (Registro Geral), carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho.

No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital. Então, é muito importante saber de qual desses tipos estamos falando antes de entender todo o procedimento. O primeiro, o reconhecimento por semelhança é aquele em que o tabelião irá comparar a assinatura que consta no documento com a assinatura na ficha de firma do interessado. Para que o reconhecimento de firma seja possível, é necessário que a parte interessada tenha  o seu padrão de assinatura cadastrado no cartório onde pretende reconhecer firma.

Sim, é possível, desde que informada a data do reconhecimento e nome de pessoa que teve a firma reconhecida. Enquadre na categoria por autenticidade, assinatura, carimbo do escrevente, anotação e breve relato do ato no livro de comparecimento. Leia atentamente as instruções abaixo e esteja pronto(a) para realizar o reconhecimento de firma de forma correta e segura.

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