Terceirização: Todos direitos do trabalhador terceirizado
Ou seja, ele precisa deixar claro quem são as partes, quais serviços serão prestados, quanto será pago, qual o prazo do contrato e quais são as responsabilidades de cada um. Além disso, a CLT estabelece que a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dessas regras é compartilhada entre a empresa contratante e a empresa contratada. Quem é responsável pela carteira assinada do empregado terceirizado é a empresa contratante e não a empresa para a qual ele presta serviços. A carteira de trabalho, além de ser assinada, deve atender a todas as formalidades previstas na CLT. Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade.
Após a Lei da Terceirização de 2017, tanto atividades-fim quanto atividades-meio podem ser terceirizadas, permitindo às empresas uma maior flexibilidade na gestão de suas equipes. Antes da mudança, a terceirização era restrita a atividades-meio, como limpeza, segurança ou manutenção. Ao longo da história, a legislação brasileira tem avançado substancialmente para proteger os direitos de trabalhadores terceirizados. Desde a primeira legislação trabalhista em 1934 até a atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943 e vigente até hoje, os direitos trabalhistas têm se expandido continuamente para abranger uma variedade de profissões e situações laborais.
- A terceirização trabalhista trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil, especialmente após a ampliação permitida pela Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista de 2017.
- Mas a empresa contratante precisa ter certeza de que tudo está sendo feito corretamente, para evitar problemas futuros.
- Para o trabalhador terceirizado, é essencial conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico para garantir que não seja lesado por práticas irregulares.
- Embora os funcionários estejam fisicamente na empresa tomadora e sigam algumas de suas regras internas, a subordinação jurídica continua sendo com a prestadora.
- Isso significa que a tomadora não pode dar ordens diretas, determinar a carga horária ou exercer controle sobre o trabalhador terceirizado, pois isso poderia gerar um vínculo empregatício indevido.
Portes de empresa
O direito ao 13° salário também é assegurado, sendo pago em duas parcelas, além de férias de 30 dias anuais com acréscimo de um terço do salário. Essa responsabilização é especialmente relevante quando se trata de contratos com a administração pública, que exige comprovação regular do cumprimento das obrigações trabalhistas. O pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais direitos é responsabilidade da empresa terceirizada. Já o contrato de trabalho do empregado terceirizado com a empresa prestadora deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo ser por prazo indeterminado ou, em situações específicas, por prazo determinado, conforme previsto em lei. Isso significa que a tomadora não pode dar ordens diretas, determinar a carga horária ou exercer controle sobre o trabalhador terceirizado, pois isso poderia gerar um vínculo empregatício indevido.
Mas ainda gera muitas dúvidas, especialmente quanto aos direitos dos trabalhadores, aos limites legais e às responsabilidades das empresas envolvidas. É essencial que o contrato preveja cláusulas garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, pois, caso contrário, a tomadora pode ser acionada judicialmente para assumir essas obrigações. Isso significa que ordens diretas sobre o serviço devem partir da prestadora, e não da tomadora, para evitar o risco de caracterização de vínculo empregatício direto. Mesmo com essa mudança, a empresa contratante tem obrigações importantes com os trabalhadores terceirizados.
As empresas contratantes devem estar cientes de sua responsabilidade subsidiária e investir em fiscalização para mitigar riscos. Para o trabalhador terceirizado, é essencial conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico para garantir que não seja lesado por práticas irregulares. A assessoria de um advogado trabalhista é indispensável para navegar com segurança nesse complexo cenário. Na contratação de um funcionário terceirizado, a empresa contratante celebra um contrato com uma empresa prestadora de serviços, que por sua vez contrata os trabalhadores que irão desempenhar as atividades solicitadas. A empresa contratada fica responsável pela gestão do trabalhador, pagamento de salários e encargos trabalhistas. Já a empresa contratante supervisiona o serviço prestado, sem criar um vínculo empregatício direto com o trabalhador.
A terceirização tem como principal objetivo permitir que as empresas se concentrem em suas atividades principais, transferindo determinadas tarefas para empresas especializadas. Caso a prestadora descumpra essas regras, a empresa tomadora pode ser responsabilizada e ter que arcar com os pagamentos. Isso ocorre porque esses benefícios geralmente são oferecidos pela empresa tomadora apenas aos seus funcionários diretos.
No entanto, em muitos casos, os benefícios oferecidos pela empresa tomadora, como planos de saúde e participação nos lucros, podem não ser estendidos aos terceirizados, já que eles pertencem a outra empresa. É importante que a empresa tomadora acompanhe o cumprimento das obrigações da prestadora, pois, em caso de descumprimento, pode ser responsabilizada subsidiariamente. Esse modelo permite que a empresa tomadora se concentre em suas atividades principais, enquanto delega outras funções a uma prestadora especializada. É preciso se atentar, no entanto, que a lei prevê que esses trabalhadores não podem realizar nenhuma atividade que não esteja especificamente prevista no contrato entre a empresa prestadora do serviço e a contratante. O contrato de serviço terceirizado deve conter as principais informações que garantem a segurança de todos os envolvidos.
Eles também refutam o fato de que o trabalhador perderá os seus direitos, pelo contrário, apoiam a teoria de que a lei aumentará a segurança jurídica nos contratos terceirizados. A nova lei possibilitará a contratação de mão de obra altamente especializada e consequentemente melhor remunerada. Nos últimos 20 anos, o número de postos formais de trabalho cresceu 1,4 vezes, enquanto o número de trabalhadores terceiros subiu 7,0 vezes. Isso aconteceu por conta de um movimento de especialização de atividades, no qual empresas se concentram somente em algumas atividades chave e passam o bastão de tarefas acessórias à prestadoras de serviço terceirizadas. Esta especialização de atividade e consequentemente mão de obra, traz mais eficiência aos negócios e amplia as oportunidades de atuação das empresas que prestam serviço terceirizados. Na outra ponta, com a nova dinâmica econômica, crescem também as oportunidades de emprego para os trabalhadores.
O que diz o artigo 841 da CLT?
O STF, ao dispor que não transfere automaticamente a responsabilidade pelo pagamento, está reconhecendo que a transferência depende da comprovação de culpa da administração pública contratante. Assim, sendo lícita a terceirização, pouco importante se a atividade terceirizada é atividade-fim ou atividade meio, passou a ser inaplicável a OJ 383 da SDI-I. A ideia dos dois dispositivos é evitar a dispensa simulada do empregado com objetivo de afastar a legislação trabalhista. Um dos problemas apontados era que foram feitos concursos públicos para o provimento de vários cargos, no entanto, a estatal dispensou os aprovados em detrimento aos empregados terceirizados. A celeuma seguiu mesmo após o Tribunal Superior do Trabalho decidir que os terceirizados realizavam serviços especializados, ligados à atividade-meio da Petrobras.
Responsabilidade subsidiária
Quanto à terceirização de serviços na atividade-fim da empresa, podemos citar um escritório de arquitetura que mão de obra terceirizada contrata um coletivo de arquitetos para desenvolver um projeto conceitual. No final de agosto, decidiu-se liberar, por 7 votos a 4, a terceirização de serviços na atividade-fim da empresa. À parte dos efeitos negativos para os trabalhadores, em um cenário macro que abordaremos mais adiante, há possíveis desvantagens também para as empresas que terceirizam serviços.
Se a prestadora de serviços não pagar salários ou encargos trabalhistas, a empresa contratante pode ser obrigada a assumir a dívida, garantindo os direitos dos trabalhadores. A fiscalização da empresa tomadora sobre a prestadora evita a responsabilidade subsidiária? A fiscalização ativa e documentada do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços pela tomadora pode atenuar ou, em alguns casos, afastar a responsabilidade subsidiária, pois demonstra a boa-fé e o zelo da tomadora.
Os empregados terceirizados têm os mesmos direitos dos demais, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno etc. Da mesma forma, ela não pode desconsiderar o cumprimento das normas sobre terceirização, pois a falha em fiscalizar e garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados pode levar a pesadas condenações trabalhistas. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços.
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